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Educação em debate

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Giba Net: Educação em debate

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Educação em debate

(*) Nelson Valente

Estamos diante da irreversibilidade da nova lei da educação brasileira. Não custa, pois, acentuar alguns aspectos que poderiam ter merecido melhores definições, como é o caso da educação especial, tratada de modo superficial. É muito grande, no Brasil, o número de deficientes visuais, auditivos, motores e psicológicos, todos merecendo na escola os cuidados que são dispensados, com tanto carinho, nas nações mais desenvolvidas.

Por outro lado, no caso da educação infantil ( de 0 a 6 anos de idade) não basta a simples referência que se faz no instrumento legal.Não temos tradição no trato dessa faixa etária, de resto entregue à iniciativa privada, portanto inacessível, dado os seus custos,às camadas mais pobres da população.

Quando na LDBEN/9394/96 - se fala em superdotados há apenas uma referência no artigo 58.

Sabe-se que o Brasil tem cerca de 4 milhões deles, o que configura uma imensa potencialidade entregue à própria sorte. Se Israel pôde criar um Instituto para Superdotados, em que se faz uma apropriada educação complementar, por que não se pode pensar o mesmo entre nós?

Outro fato a merecer destaque: o grande número de alunos da rede pública que se encontram prejudicados pela distorção idade-série (mais de 80% do efetivo existente). Isso causa enormes prejuízos ao aprendizado e precisa ser considerado quando se vai partir para inovações pedagógicas.

Somos partidários igualmente de uma grande valorização da educação ambiental, prevista na Constituição Federal de 1988, de forma inédita no mundo. Não se tem notícia de nenhum outro país que determine, em sua Carta Magna, a adoção dessa disciplina. E finalmente cabe ainda um registro sobre o ensino médio, que é responsabilidade dos Estados. A valorização tecnológica não deve ser descartada das nossas preocupações. A profissionalização nesse nível pode ser um poderoso antídoto à onda de desemprego, São aspectos que, na implementação da LDBEN/96, talvez devam ser corrigidos por intermédio da legislação complementar e das ações a serem desenvolvidas pelos sistemas estaduais e municipais de educação.

(*) é professor universitário, jornalista e escritor

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1 Comentários:

Às 27 de setembro de 2009 às 15:32 , Anonymous Anônimo disse...

Artigo Sensacional ! Parabéns.

 

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