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Quem pagou IR por férias vendidas pode pedir ressarcimento

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Giba Net: Quem pagou IR por férias vendidas pode pedir ressarcimento

sábado, 10 de janeiro de 2009

Quem pagou IR por férias vendidas pode pedir ressarcimento

Informações de Economia, do JC de 08 de janeiro de 2008.
Os trabalhadores que pagaram o Imposto de Renda por venda de 10 dias de férias, desde 2006, podem pedir o ressarcimento. Mas, para isso, é preciso fazer um declaração retificadora do período de 2007 (rendimentos recebidos em 2006) e de 2008 (rendimentos de 2007).
O ajuste é feito da mesma forma que o contribuinte procede quando quer mudar alguma informação prestada na declaração anual de ajuste. Por causa da falta de clareza da lei, muitas empresas ainda recolhem na fonte o IR sobre as férias vendidas.
O trabalhador que quiser o ressarcimento terá de pedir à empresa que forneça à Receita os dados relativos às férias vendidas. Isto porque a Receita vai conferir se a empresa declarou o valor pago ao empregado como rendimento não-tributável.
Se a empresa se negar a fornecer um novo comprovante de rendimentos ao funcionário com o valor não-tributável discriminado, ou não informar a mudança à Receita, o contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina ao fazer a declaração retificadora, por causa dos dados divergentes.
Othoniel Lucas, coordenador substituto de Tributação, orientou que as empresas devem discriminar, no comprovante de rendimentos entregue aos funcionários, como renda não-tributável o valor dos dez dias vendidos. Para tornar a regra mais clara para todos os empregadores, Lucas disse que a Receita prepara um ato declaratório, que deve sair nos próximos dias. Mas, segundo ele, a norma será apenas para esclarecer dúvidas, já que a regra vale desde 2006.
A isenção do IR retido na fonte vale também para os trabalhadores que deixaram a empresa e receberam integralmente o adicional de férias na hora da rescisão do contrato de trabalho.
A mesma regra se aplica ao funcionário que pediu aposentadoria e recebeu as férias proporcionais. Mas, nesses dois casos, a isenção começou a partir de 2008.
Na próxima declaração do Imposto de Renda, o contribuinte que deixou o emprego e recebeu as férias proporcionais deverá declarar o valor como rendimento não-tributável.
No momento da rescisão do contrato, o ex-funcionário deve estar atento também ao informe entregue pela empresa, para que as informações prestadas à Receita não sejam diferentes.

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2 Comentários:

Às 10 de janeiro de 2009 às 11:09 , Blogger Unknown disse...

tche: eu sempre fui contra os direitos dos trabalhadores - o unico direito é receber um salario digno pelos dias trabalhados - ferias sao um atraso para quem precisa de dinheiro.

 
Às 10 de janeiro de 2009 às 11:39 , Blogger Unknown disse...

Boa notícia Gilberto, vou pegar o meu de volta.
Abraços

 

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